CFC abre audiência pública da norma de Educação Profissional Continuada

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade abriu, nesta segunda-feira (23), o prazo da audiência pública da minuta da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada. As sugestões e os comentários podem ser enviados ao CFC até o dia 21 de novembro por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.

A minuta em audiência é a terceira revisão (R3) da NBC PG 12, norma que estabelece as regras do Programa de Educação Profissional Continuada e, entre outras informações, define as instituições e as entidades aptas a serem capacitadoras.

O programa do CFC tem por finalidade atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam no mercado como auditores independentes, como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou que são consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007.

“As alterações promovidas na Norma visam a aperfeiçoar o texto”, afirma o relator da minuta e vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.

Entre as principais alterações da norma consta a inclusão de entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites da lei nº 11.638; a definição de quais cursos são correlatos a Ciências Contábeis – Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Direito; a aceitação de disciplinas de cursos de graduação em áreas correlatas para comprovação da Educação Profissional Continuada; a identificação da área de atuação do profissional na empresa no Relatório de Atividades; a garantia de que profissional tenha direito ao contraditório e à ampla defesa na baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); e a delegação de competência aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A íntegra do documento pode ser acessada AQUI

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