CFC abre audiência pública complementar sobre norma de ativos não circulantes mantidos para venda

Profissionais da contabilidade e demais interessados podem contribuir, até 16 de setembro de 2026, com a audiência pública complementar da NBC TSP 36 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebe sugestões e comentários sobre a minuta revisada da norma, que trata de tema relacionado à contabilidade aplicada ao setor público.

A nova consulta ocorre após a revisão no alcance da minuta anteriormente submetida à audiência pública. Na primeira versão, o termo “alienação” foi adotado, inclusive no título, como tradução de sale no contexto do setor público brasileiro.

Após consulta ao International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) sobre o alcance da IPSAS 44, houve o esclarecimento de que a norma se aplica especificamente aos ativos não circulantes mantidos para venda. Dessa forma, não abrange outras modalidades de alienação, como a transferência de ativos entre entidades do setor público.

Alteração delimita o alcance da norma

Com o esclarecimento, a minuta passou a adotar o termo “venda” no lugar de “alienação”. A mudança não representa apenas um ajuste terminológico: ela delimita de forma mais específica o alcance da NBC TSP 36 em relação à versão apresentada anteriormente.

Por esse motivo, o CFC decidiu submeter a minuta revisada a uma consulta pública complementar, para que profissionais da contabilidade, representantes do setor público, instituições e demais interessados possam conhecer a alteração e apresentar suas contribuições.

A consulta teve início em 18 de agosto de 2026 e permanece aberta até 16 de setembro de 2026.

Como participar

Sugestões e comentários sobre a minuta podem ser encaminhados ao CFC pelo endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br. As contribuições também podem ser enviadas por correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília-DF, CEP 70070-920.

A minuta da NBC TSP 36 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada está disponível na página de audiências públicas do CFC.

O processo de consulta amplia a participação dos profissionais e demais interessados na construção das Normas Brasileiras de Contabilidade e contribui para que os textos normativos estejam alinhados às referências internacionais e às particularidades do setor público brasileiro.

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