Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade enviou ofício ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, propondo alterações na redação da Instrução CVM n.º 308, de 1999, que esteve em audiência pública, para ajustes em seu texto.
A Instrução CVM n.º 308 dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
No ofício, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, explica que a sugestão do CFC está relacionada ao dispositivo que diz respeito à constituição das empresas de auditoria e seu registro na CVM. Segundo ele, a determinação de um modelo rígido de estruturação para as sociedades (firmas) de auditoria, caracterizado pela imposição de uma forma societária única, a sociedade civil, e pela exigência de que os sócios respondam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade, pode comprometer o crescimento das firmas de auditoria, já que cada novo sócio adicionado pode afetar o patrimônio pessoal de todos os outros da entidade.
“Isso pode também inibir a promoção de novos sócios e o surgimento de novas firmas, motivando o desinteresse pelo exercício da atividade de auditoria, devido ao alto risco envolvido, podendo prejudicar o mercado de capitais brasileiros”, cita o documento do CFC.
Muitos países, com mercado de auditoria maduro, por exemplo, Estados Unidos e Reino Unido, realizaram um movimento de flexibilização da estrutura societária no mercado de auditoria, permitindo que a forma de responsabilidade limitada seja adotada. Na visão desses países, baseada em estudos realizados, demonstra haver prejuízos em regimes severos de organização societária, incluindo a redução da concorrência, prejudicando, principalmente, as firmas de menor porte, que muitas vezes acabam sendo naturalmente excluídas do mercado.
A minuta de alteração da Instrução CVM n.º 308 esteve em audiência pública até o dia 22 de janeiro e, entre outros assuntos, também prevê a exigência de o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.
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