15º Diálogos Contábeis aborda Reclamatória Trabalhista no Social: sua empresa está preparada?

Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, nesta sexta-feira (16), mais uma edição dos Diálogos Contábeis para debater o tema "Reclamatória Trabalhista no eSocial: sua empresa está preparada?".

A 15ª edição contou com a moderação da conselheira do CFC, Angela Dantas; e os painelistas Claudio Maia, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB); e Margarida Barreto, auditora-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na oportunidade, Angela Dantas ressaltou que a reclamatória trabalhista não é um foco contábil, mas que pelo arcabouço do eSocial os profissionais da contabilidade não podem ser omissos. “É uma área da área do Direito mas nós somos parceiros das empresas. Nós somos parceiros dos advogados trabalhistas, dos empregados, dos empregadores ", pontuou.

 A conselheira relatou, ainda, que o CFC tem a responsabilidade de trazer a temática para o debate entre os profissionais. “Entendemos que o Conselho Federal de Contabilidade, na sua responsabilidade e nos convênios que temos firmado com a instituição como Receita Federal, como Ministério do Trabalho, nós temos que trazer a informação precisa”, disse Angela.

Para Margarida Barreto, os profissionais da contabilidade, ao executarem as atividades acessórias se tornam parceiros. “Os contadores sempre foram os nossos parceiros e são eles, na verdade, o primeiro alvo das obrigações que são alteradas. É um público respeitável e que nós temos que respeitar muito pela autoridade que tem na área”, pontuou.

Na sequência, Claudio Maia detalhou para o público o porquê se tem uma reclamatória trabalhista fora do modelo do eSocial. Segundo ele, a Constituição Federal determinou que compete à Justiça do Trabalho executar as contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho e citou o Artigo 43 na da Lei n.º 8.212. 

O especialista alertou ainda que o momento de ocorrência fato gerador na reclamatória trabalhista é o mês da prestação de serviço, não é o mês da decisão da Justiça do Trabalho, então é o mês da prestação do serviço. 

“Isso é muito lógico, porque o direito do beneficiário, do cidadão, aos direitos previdenciários e sociais trabalhistas são computados e registrados mensalmente de acordo com a prestação de serviço”, finalizou Cláudio.

O evento ocorreu de forma on-line, pela plataforma Zoom, exclusivamente para inscritos, e teve como público-alvo profissionais da contabilidade e demais interessados. O encontro também foi transmitido por meio do canal do CFC no YouTube. Para assistir, na íntegra, clique aqui.

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