As competências do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estão estabelecidas na Portaria que o instituiu (Portaria CFC nº 11/2022). São elas:

• Coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI;
• Elaborar o Plano Diretor de TI (PDTI) e do Plano de Ações de TI e classificar as informações neles contidas;
• Analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e suas revisões, antes da sua homologação pelo Plenário do CFC;
• Promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TI;
• Apoiar o Conselho Diretor do CFC nos assuntos referentes às áreas finalísticas naquilo que diz respeito à TI;
• Propor Plano de Investimentos para a área de TI, inclusive quanto às aquisições de hardware e software;
• Monitorar os valores definidos no orçamento relacionados à TI, de tal maneira que o seu uso seja de forma mais racional e eficaz, evitando-se investimentos desnecessários;
• Definir prioridades na formulação e na execução de planos e projetos relacionados à TI;
• Propor alterações em seu Regimento Interno.