Prestação de Contas

Prestação de contas CFC aos Profissionais da Contabilidade

Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.249/2010, que inseriu o art. 36-A no Decreto-Lei nº 9.295/1946, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza a prestação de contas anual aos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Nos termos do referido dispositivo legal:

“Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.”

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