A prorrogação dos prazos para as opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), anunciada a apenas dois dias do encerramento do período inicialmente previsto, reforça um alerta do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): a implementação da Reforma Tributária exige previsibilidade, diálogo antecipado e participação efetiva dos profissionais que estarão diretamente envolvidos em sua operacionalização.
A mudança consta da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e atende parcialmente a uma demanda que, segundo o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, vinha sendo apresentada há mais de um mês à Receita Federal do Brasil e aos órgãos envolvidos na implementação da Reforma Tributária.
Nesta segunda-feira (28), Joaquim Bezerra conversou diretamente com o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, sobre a necessidade de ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras. O diálogo reforçou a interlocução que o CFC mantém com a Receita em defesa de prazos compatíveis com a realidade operacional da classe contábil.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Bezerra.
Para o presidente, a ampliação dos períodos é positiva, mas a proximidade da decisão com o encerramento do calendário anterior impôs um novo esforço aos profissionais que já haviam organizado suas atividades para cumprir as datas estabelecidas.
“Milhares de profissionais da contabilidade trabalharam intensamente nos últimos dias, reorganizando agendas e orientando seus clientes com base no prazo estabelecido. Com a prorrogação, ganhamos mais tempo, o que é positivo. Mas também precisamos voltar aos nossos clientes, comunicar as mudanças e adequar todo o planejamento realizado. Esse esforço da classe contábil precisa ser considerado”, destacou.
Confira os novos prazos
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário passa a ser o seguinte:
- Opção pelo Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026;
- Opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (Simples Híbrido): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento da opção pelo Simples Nacional e da opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (Simples Híbrido): de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Acompanhamento será intensificado
O CFC intensificará o acompanhamento das próximas etapas da Reforma Tributária e manterá a interlocução com as instituições responsáveis para apresentar as demandas identificadas pela classe contábil.
“Vamos dialogar, propor, alertar e, quando necessário, cobrar soluções e prazos compatíveis com a realidade das empresas e dos profissionais da contabilidade. Continuaremos trabalhando para que a classe contábil seja sempre ouvida nas principais decisões que impactam milhões de empresas brasileiras”, declarou Bezerra.
Para o presidente, a participação dos profissionais que atuam diretamente na aplicação das novas normas é indispensável para o aperfeiçoamento do processo. “Quem está na linha de frente da implementação precisa também participar da construção das soluções. A Reforma Tributária não acontecerá sem a participação direta da contabilidade no centro da implementação e da operação”, concluiu.
Gustavo Sousa
Comunicação CFC
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