Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.333. A nova orientação detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no CNPJ. As principais mudanças estabelecem reforços nos Critérios de Análise e de Atualização de Dados.

As inconsistências, como irregularidades na situação cadastral de representantes legais e integrantes do Quadro de Societários e Administradores (QSA) e que podem levar à suspensão de inscrições, estão entre os fatores que foram alterados.

Para isso, foram estabelecidos critérios mais objetivos para análise das informações prestadas ao cadastro, incluindo a utilização de nome empresarial em desacordo com normas de registro e incompatibilidade entre atividade econômica e identificação da pessoa jurídica.

Também é importante que as empresas e profissionais responsáveis pelo CNPJ mantenham os dados cadastrais consistentes e atualizados, especialmente quanto à correspondência entre os dados informados na inscrição e os documentos da entidade.

Essas atualizações publicadas no dia 30 de junho visam padronizar a avaliação das informações declaradas e garantir a regularidade das inscrições do CNPJ.

Por Saulo Moreno
Comunicação CFC, com informações da RFB

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