As atualizações legislativas e normativas eleitorais foram apresentadas ao público do Seminário Nacional de Multiplicadores em Contabilidade Eleitoral. O evento, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acontece na modalidade híbrida e reúne mais de mil participantes de todo o território nacional. A iniciativa acontece nesta quarta-feira (24), na sede do CFC em Brasília, e visa preparar a classe contábil para o maior evento democrático do país, as eleições.
A apresentação do tema do segundo painel do encontro foi conduzida pela integrante da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral do CFC, Denise Goulart Schlickmann. A moderação ficou a cargo do vice-presidente de Governança e de Gestão Estratégica do CFC, Haroldo Santos Filho.
Santos Filho, que coordenou a comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC nos últimos seis anos, destacou que, ao longo do tempo, a Contabilidade brasileira obteve muitos avanços nessa área. Entre as conquistas alcançadas, Santos Filho ressaltou a publicação da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a partidos e eleições, a NBC TPE 01, de dezembro de 2024. O vice-presidente do Conselho afirmou que o próximo passo é disseminar o documento e trabalhar para que a classe compreenda a sua aplicabilidade. “Ela tinha que ser criada. Agora precisamos alinhar com o Tribunal Superior Eleitoral e com os softwares que cuidam disso para que eles possam falar a mesma linguagem”, pontuou.
Schlickmann apresentou as novidades relativas às normas, mas ressaltou que abordaria atualizações e não a Reforma Eleitoral. “Hoje nós não temos uma reforma aprovada propriamente, mas nós temos atualizações, ajustes normativos, por parte do Tribunal Superior Eleitoral que aconteceram para as eleições de 2026”, contextualizou.
A profissional compartilhou com o público as alterações recentes na legislação eleitoral e o impacto dessas mudanças na prestação de contas. A painelista explicou que, no conjunto de alterações, há duas categorias de inovações: as formais e as materiais.
Entre as inovações formais, Schlickmann enumerou a dispensa de emissão de recibos eleitorais para recebimentos em PIX e transferências de recursos públicos; a preferência para abertura de conta bancária no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; e a devolução integral de recursos públicos recebidos no julgamento pela não prestação de contas.
Em relação às inovações materiais, a painelista destacou a mudança de parâmetro de contagem do prazo para a obrigatoriedade de abertura de conta bancária; a exceção para a vedação de transferência de recursos entre contas bancárias; a sujeição à devolução de recursos ao Erário quando o partido político não assumir uma dívida de campanha e quitar esse débito com recursos de origem não identificada, de fontes vedadas ou de recursos próprios acima do limite legal; e a introdução de um novo gasto eleitoral, que são as despesas com prevenção, repressão e combate à violência política, bem como a contratação de segurança para proteção de candidatas e de candidatos, de acordo com as disposições da Lei nº 14.967, de 2024.
Outra novidade apresentada por Schlickmann está relacionada às carreatas. A painelista ressaltou que o tema envolve cuidado por parte dos profissionais da contabilidade. “Os gastos com combustível são gastos que hoje podem ser um dos mais críticos em uma campanha eleitoral, porque, infelizmente, se compram votos no Brasil com um monte de outras coisas, mas o certo é que o combustível ainda continua sendo a moeda mais valiosa para a prática desse ilícito eleitoral”.
Em função dessa realidade, de acordo com a membro da comissão do CFC, o uso do combustível está regulamentado de forma muito rígida na norma eleitoral. A novidade, em relação ao assunto, envolve o abastecimento de veículos que participam de carreatas. A painelista explicou que as carreatas precisam ser informadas à justiça eleitoral com até 24 horas de antecedência, se houver interesse em caracterizar esse gasto como um gasto eleitoral.
“A inovação da norma é a obrigação de identificar placas. Ela é legítima e pertinente porque se identifica qual o veículo que efetivamente está sendo abastecido, mas é claro que ela traz uma dificuldade adicional para campanhas eleitorais porque nem sempre, é possível identificar com precisão todos os veículos que estão naquela carreata”. E completou: “Mas, a necessidade de identificação existirá se houver interesse de declarar esse gasto com combustível como gasto eleitoral”.
Em continuidade, Schlickmann apresentou o princípio da economicidade nas contratações como a inovação que a painelista julgou como a mais importante para o processo eleitoral de 2026, justamente pelo envolvimento de verba pública. No âmbito da contabilidade, segundo destacou “passa a ser um parâmetro adicional para a regularidade do gasto eleitoral”. Entre alguns elementos inseridos nesse novo tópico mencionou que a idoneidade da documentação fiscal pode ser insuficiente no processo de prestação de contas e alertou sobre a necessidade de demonstração de compatibilidade de preços.
Outras inovações elencadas pela painelista foram o financiamento de grupos minorizados, que, nas Eleições 2026, serão três: candidaturas femininas, de negros e de indígenas; e a obrigatoriedade de identificação de terceiros responsáveis pelo pagamento de honorários de advogados e de contadores.
O Seminário Nacional de Multiplicadores em Contabilidade Eleitoral contempla uma série de temas estratégicos para os profissionais da contabilidade que atuam nas eleições, como uso da tecnologia no processo eleitoral; arrecadação de recursos de campanha; aplicação de recursos e gastos eleitorais; sistema de prestação de contas; e principais causas de rejeição de contas eleitorais.
O evento está disponível no canal do CFC no YouTube. Para assistir ao conteúdo, clique aqui.
Por Lorena Molter
Comunicação CFC
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