Aberto o prazo de justificativa para os profissionais que não votaram nas Eleições CRCs 2025

Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

As eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foram concluídas com sucesso no dia 13 de novembro. Após esse dia, passou a valer o prazo de 30 dias para a justificativa dos profissionais da contabilidade que não votaram no pleito. A data limite para apresentação da justificativa é 13 de dezembro de 2025.

A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.

Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2025 – ou aqueles que estavam em débito com o Conselho estão dispensados de apresentar a justificativa.

Penalidade

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, e os profissionais que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).

Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

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