Por Rhafael Padilha
Comunicação CFC
Com o objetivo de ampliar o alerta aos cidadãos e às empresas sobre os perigos de serem vítimas de golpes, a República Federativa do Brasil lança a “Cartilha de combate às fraudes fiscais e tributárias.” Atualmente, esses delitos envolvem títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios, com o argumento ardiloso de que estes poderiam ser utilizados para a quitação de tributos federais, entre outras hipóteses. A produção do material educativo envolve esforços conjuntos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ministério Público Federal, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Tesouro Nacional.
Esta é a 2ª edição da cartilha, que por sua vez, visa demonstrar como as falsas consultorias agem e propor a prevenção adequada, já que a fraude produz um efeito multiplicador e nocivo no ambiente de negócios, pois além de afetar diversos contribuintes distintos, gera prejuízo aos demais profissionais da área sob a promessa de economia tributária irreal. O conselheiro da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Roberto Schulze, alerta a população para evitar fraudes tributárias e suas consequências. “O contribuinte deve estar sempre atento a quaisquer “inovações” propostas por terceiros.”
As fraudes, frequentemente, têm início com “histórias de cobertura” enganosas, elaboradas para persuadir o contribuinte. “Tais narrativas distorcem e extrapolam conceitos estabelecidos, com o intuito de incutir uma falsa sensação de segurança no contribuinte, encorajando-o a contratar consultorias que prometem a redução de seus encargos tributários”, completou Schulze.
Do ponto de vista da Administração Tributária, a fraude se manifesta por meio de Declarações de Compensação que apresentam supostos direitos creditórios, como "Saldos Negativos de IRPJ e CSLL", "Ressarcimentos de PIS/COFINS" e "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior", os quais são evidentemente fraudulentos.
Outra forma de fraude são as suspensões indevidas, baseadas em alegadas decisões judiciais informadas em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), ou ainda por meio de retificações de declarações previamente submetidas à Receita Federal com o objetivo de reduzir indevidamente os tributos devidos. “Em última análise, a identificação da fraude é crucial para a arrecadação tributária, para a proteção dos contribuintes e do ambiente de negócios, e para valorizar os profissionais sérios da área contábil e fiscal”, encerrou o conselheiro.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.