Mais prazo: Receita atende pleito das entidades contábeis e altera normativo da DCTFWeb

Por Daniel Guerra
Comunicação CFC

Atendendo ao pleito formulado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta quinta-feira (5), a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera a anterior e dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Assim, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.

Para a conselheira do CFC e coordenadora do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária na autarquia, Angela Dantas, a alteração da IN traz mais tranquilidade aos escritórios de contabilidade e aos contribuintes, uma vez que, até o momento, os sistemas da DCTFWeb não foram atualizados de modo a permitir a emissão do DARF de forma anterior ao fechamento da declaração.

“Além disso, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) não está disponível e também não temos o leiaute para importação de arquivos. Dessa forma, tanto os profissionais de contabilidade quanto os contribuintes poderão manter suas rotinas de apuração, escrituração e pagamento dos tributos sem que haja penalização por parte da Receita, e ainda terão mais tempo para conhecer a nova forma de cumprir com a entrega do MIT”, completa Angela.

Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição – até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração – será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.

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