Por Luciana Costa
Comunicação CFC
Ineditismo foi a palavra de ordem na contabilidade brasileira no ano de 2024. Ao longo desse período, a classe contábil, bem como a sociedade brasileira, acompanhou com expectativa os grandes acontecimentos na área.
Seguindo em ordem cronológica, ainda em março deste ano, a publicação da Resolução CNE/CES nº 1, de 27 de março de 2024, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado. Após anos de tentativas junto ao Ministério da Educação (MEC), o CFC conduziu com sucesso todo o processo de elaboração que se iniciou com as discussões do texto-base junto às entidades acadêmicas da área, passando por duas consultas públicas e, finalmente sendo finalizado com a consolidação do documento pela respectiva Comissão Nacional de Educação Contábil.
As diretrizes entraram em vigor no dia 2 de maio de 2024. Desde então, os cursos de Ciências Contábeis das instituições de ensino superior terão dois anos para adequarem os respectivos planos de ensino. As novas diretrizes se fundamentam numa abordagem baseada em competência que promoverá uma mudança de mentalidade no âmbito acadêmico ao ampliar as possibilidades de ensino que as novas diretrizes proporcionam.
As motivações para as alterações foram a revolução tecnológica e a complexidade dos negócios que originaram novas demandas no mercado. Além disso, as mudanças também atenderam à necessidade de aproximar a formação profissional às exigências do mercado e da sociedade.
Normas de Sustentabilidade
Outro grande feito inédito realizado em 2024 foi a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS 01 e 02). A decisão histórica aconteceu durante a 1.112ª Reunião Plenária do CFC, ocorrida em 17 de outubro de 2024. Com o ato, o Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável.
A NBC TDS 01 tem o objetivo de estabelecer determinações gerais a respeito de divulgações de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. A proposta é que esses dados sejam úteis para usuários de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos para a entidade. O texto está alinhado com o documento IFRS S1 General Requirements for Disclosureof Sustainability-related Financial Information, emitido em junho de 2023 pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
O documento também determina como as entidades devem preparar e relatar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O texto apresenta os requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações. A proposta é que esses dados sejam úteis aos usuários na tomada de decisões relativas ao fornecimento de recursos à entidade.
A NBC TDS 02 está alinhada com o documento IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitido em junho de 2023, pelo ISSB. O texto contém as orientações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês) e engloba requisitos de divulgação baseados no setor, derivados de Normas do Sustainability Accounting Standards Board (SASB).
Essa norma determina a divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima. O objetivo é que esses dados sejam úteis para usuários, no que se refere a relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões relativas ao fornecimento de recursos para organização e que contemplem os seguintes elementos: riscos físicos; riscos de transição; oportunidades disponíveis para a organização.
A partir desse normativo, os usuários de relatórios financeiros de propósito geral poderão entender, especificamente, sobre os seguintes fatores concernentes a riscos e oportunidades relacionados ao clima:
• os processos, controles e procedimentos de governança que a organização usa para monitorá-los, gerenciá-los e supervisioná-los;
• a estratégia da entidade para sua gestão;
• os processos que a entidade usa para identificá-los, avaliá-los, priorizá-los e monitorá-los, incluindo se e como esses processos são integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade; e
• o desempenho da entidade, incluindo o progresso em direção a quaisquer metas definidas sobre o clima e que devam ser cumpridas por lei ou regulamento.
Norma Eleitoral Aplicada a Partidos e Eleições
O ano de bons acontecimentos teve, ainda, a aprovação da Norma Brasileira de Contabilidade Eleitoral Aplicada a Partidos e Eleições – NBC TP 01. Na última reunião plenária do CFC no ano de 2024, ocorrida em 12 de dezembro, a norma foi aprovada por unanimidade entre os presentes.
Antes disso, o regramento foi submetido à consulta pública, em outubro deste ano, e permaneceu nessa condição por 30 dias. Em seguida, foi remetido de volta à Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, para as adequações necessárias.
De acordo com o presidente do CFC, Aécio Dantas, a aprovação da norma consolida a importância da participação do profissional da contabilidade para o fortalecimento da democracia brasileira.
“A gente está vivendo um momento muito especial, um momento inédito. A nossa participação nas prestações de contas eleitorais foi uma conquista nossa, que precisamos comemorar muito. A gente precisa consolidar essa participação e mostrar à sociedade brasileira, ao TSE, Congresso Nacional, como é importante a participação do profissional de contabilidade para a transparência e a lisura do processo e para o fortalecimento da democracia”, afirmou o presidente.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.