Para conselheiro do CFC, melhor forma de quitar o imposto é por meio do Carnê Leão
Agência Apex
Comunicação CFC
Na temporada de verão, muita gente busca ganhar um dinheiro extra por meio do aluguel de imóveis, seja através de imobiliárias ou plataformas como AirBnb e Booking. Em qualquer um dos casos, os proprietários devem ficar atentos ao imposto que incide sobre os valores recebidos. Este é tributado tanto para locatários que são pessoas jurídicas quanto para os que são pessoas físicas.
“O cálculo do imposto em si será o mesmo em ambos os casos. Porém, se o locatário for pessoa jurídica, ele terá que descontar o imposto do valor do aluguel e pagá-lo no banco, posteriormente recebendo uma guia para inclusão na declaração de imposto de renda. Essa retenção não ocorrerá se locador e locatário forem pessoas físicas. Nesse caso, eles devem tomar as providências devidas para o cálculo e o pagamento”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Se houver mais de um imóvel alugado, deve-se somar todos os valores recebidos para fazer o cálculo do imposto. Se por algum motivo o locatário foi inadimplente, o valor devido por ele não deve ser incluído na conta. Segundo Marrocos, o cálculo deve ser realizado levando-se em consideração a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física.
Se a base de cálculo for um valor recebido que varie entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota incidente será de 7,5% e a parcela de imposto a ser deduzida será de R$158,40. Esta irá aumentar para R$370,40, o que corresponde a uma alíquota de 15%, se o valor estiver entre R$2.826,66 e R$3.751,05. Até R$4.664,68, a alíquota será de 22,5% e a parcela deduzida de R$651,73. Para valores superiores, o imposto passará a R$884,96, com alíquota de 27,5%.
“A melhor forma de calcular o imposto é utilizando o sistema do Carnê Leão, que já emite a guia para pagamento. O valor dos aluguéis é que vai determinar a obrigação de pagar o imposto de renda. Ele é obrigatório caso o total dos rendimentos (salário, comissões, gorjetas e aluguel – dentre outras previsões) seja maior que R$28.559,70 (até 2022)”, explica o conselheiro.
Confira uma simulação de como fazer o cálculo do imposto do aluguel:
1. Aluguel mensal bruto: 3.000,00
2. Imposto de Renda: 3.000,00 x 15% – 370,40 = R$79,60
3. Valor líquido do aluguel: 3.000,00 – 79,60 = R$2.920,40
4. Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento do DARF será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
5. Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento do DARF será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.