Por Sheylla Alves
Comunicação CFC
A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou, na manhã desta segunda (27/2), uma coletiva de imprensa em que apresentou as novas regras do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023. Entre as novidades, está a utilização da declaração pré-preenchida com a recuperação de diversos dados desde o início do prazo. Trata-se de uma forma que a RFB encontrou para facilitar a organização de quem realizará a DIRPF, inclusive dos profissionais da contabilidade que realizarão as declarações dos seus clientes. Outra novidade é que agora o contribuinte poderá optar pelo recebimento da restituição do IRPF via PIX.
Na última semana, a RFB já tinha comunicado o prazo estendido para a entrega da DIRPF, que agora vai de 15 de março a 31 de maio. A expectativa do órgão é que ao menos 39,5 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, e que a declaração pré-preenchida dê mais celeridade ao processo. Nela estarão os dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos, além dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, declarados na DIRF.
A RFB também promoveu mudanças para os contribuintes que operam na Bolsa de Valores (B3). Antes, todos os operadores estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR); com as novas regras, a obrigatoriedade passa a valer para operações acima de R$40 mil ou que obtiveram ganhos com a incidência do IR.
A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar outra pessoa a realizar a DIRPF, utilizando dados da declaração pré-preenchida. Essa opção é uma alternativa disponibilizada pela RFB para o público-alvo formado por grupos familiares, em que a declaração é feita por pessoas desse núcleo. Os acessos terão prazos definidos pelo próprio usuário.
Aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida e/ou também pela restituição via PIX terão prioridade no recebimento. As demais prioridades para o recebimento da restituição são:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
A restituição ocorrerá nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
A RFB também destacou o programa de Cidadania Fiscal, em que parte do IRPF devido é direcionada para os fundos. O valor destinado será somado à restituição e atualizado pela taxa Selic, ou o valor será abatido do que você deveria pagar de imposto.
Embora o prazo tenha aumentado, é importante que os contribuintes não deixem para a última hora: a obrigação continua a mesma. Procure um profissional da contabilidade e agilize a sua DIRPF 2023.
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