Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 900 – Entidades em Liquidação, que deve ser aplicada a partir do dia 1º de junho deste ano, foi o tema central do Painel Interativo realizado nesta quarta-feira (7), às 15h, com transmissão pelo canal do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) no YouTube. Promovido pelo CRCSP e Ibracon 5ª Seção Regional, o evento contou com apresentações do vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Idésio da Silva Coelho Júnior, e da coordenadora-adjunta da Câmara Técnica do CFC, conselheira Silvia Mara Leite Cavalcante.
O Painel Interativo foi coordenado pelo conselheiro do CRCSP José Luiz Ribeiro de Carvalho. Como convidados para mediação, o evento recebeu o presidente do Ibracon 5ª Seção Regional, Marco Antônio de Carvalho Fabbri, e o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, José Aparecido Maion. O presidente do CRC de São Paulo, José Donizete Valentina, fez a abertura do Painel.
A NBC TG 900
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados por todas as entidades em liquidação, seja liquidação voluntária, extrajudicial, autofalência, insolvência civil ou qualquer outra forma de liquidação que uma lei ou um regulamento venha a definir.
De acordo com Idésio Coelho, a NBC TG 900 é moderna, concisa, bastante clara e foi editada para preencher uma lacuna normativa. Ele lembra que a prestação de contas das entidades em liquidação, em razão de não haver um ato normativo específico, gerava inconsistências e muitas dúvidas nos membros do Poder Judiciário, especialmente nas Varas de Falências. Por isso, em 2014, o CFC foi procurado por representantes do Judiciário e, a partir daí, iniciou um amplo processo de trabalho para elaborar a norma, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de abril deste ano.
“Depois de alguns anos e de muitos debates realizados pelos membros do Grupo de Estudos constituído pelo CFC e formado por especialistas na matéria, conseguimos editar uma norma totalmente nova, porque não havia no Brasil um normativo contábil específico para essas entidades e, também, não encontramos referências normativas em IFRS ou em outros países”, disse o vice-presidente Técnico.
Além de apresentar um histórico e abordar questões relacionadas à demanda pela produção da norma e, ainda, de fazer uma linha do tempo com os principais pontos do trabalho realizado pelo Grupo de Estudos, Idésio Coelho comentou sobre o escopo e a estrutura da NBC TG 900.
Em seguida, a conselheira Silvia Mara Cavalcante mostrou modelos que constam na norma e que servem de exemplos de aplicação, detalhando casos práticos. Ela também revelou que está sendo discutida a edição de uma nova norma, que vai tratar da apuração de haveres.
Para conhecer o texto da norma, clique em NBC TG 900.