Por Agência Apex
Contador explica que, mesmo quem não é obrigado, pode ter vantagens ao enviar a DIRPF
Neste mês de março, os brasileiros deram início ao envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), mas existem grupos de contribuintes que são isentos desta obrigação fiscal.
De acordo com o contador Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todo aquele que tenha recebido renda tributável menor ou igual a R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos que somem menos do que R$ 40 mil não precisará fazer a declaração.
O contador explica que, mesmo quem é isento, pode declarar. “Na minha opinião, quem é isento também deve declarar, apesar de não ser obrigatório. Assim, o contribuinte mantém seu histórico de regularidade fiscal, sem interrupções”.
Além disso, segundo Haroldo, as origens e os destinos dos recursos – ainda que isentos – formam a construção patrimonial do contribuinte, ficando tudo registrado. “É mais seguro e indicado que, uma vez que o contribuinte tenha feito a sua primeira declaração, ele continue a fazê-la, ainda que num determinado momento esteja dispensado do envio”.
Impactos da MP 936
A Medida Provisória n.° 936, de 2020, que permitiu o afastamento temporário dos trabalhadores em decorrência da pandemia, terá impacto na declaração do IR daqueles trabalhadores que tiveram redução substancial de seus rendimentos tributáveis (salários).
“Essa redução do salário poderá mudar de alíquota na tabela progressiva do Imposto de Renda, passando a recolher menos tributos, ou até mesmo ter a isenção completa. Este é o princípio da capacidade contributiva: ganha-se menos, paga-se menos tributo”, explica Haroldo.
Confie sua declaração a um contador
Muitas pessoas buscam um profissional da contabilidade para preencher a declaração. Para Haroldo, os contadores têm um papel muito importante quando se trata do IR. “Embora a elaboração de uma declaração de Imposto de Renda não seja uma atividade exclusiva de contador, não conheço um profissional mais capacitado para ajudar o contribuinte”, diz.
Ele explica que a legislação é complexa e, muitas vezes, confusa – o que faz com que uma pessoa não familiarizada com a operação esteja sujeita ao cometimento de erros que poderiam ser evitados se o processo fosse acompanhado por quem conhece o tema. “Esses erros muitas vezes podem levar à malha fiscal que, além de ser um transtorno para o contribuinte, toma tempo e poderá gerar multas e juros de até 150% sobre o imposto devido”, ressalta.
Portanto, para Haroldo, o jargão ‘Confie sua declaração a um contador’, que o mercado conhece, não é mero marketing, “é fundamentado na constatação de que se trata do profissional ideal para dar a devida tranquilidade ao contribuinte, impedindo que se pague imposto a menos ou a mais do que se deveria.”
Confira as principais mudanças no IR de 2021:
- Prazo de entrega volta a ser até 30 de abril (em 2020, em função da pandemia, o prazo foi estendido).
- O auxílio emergencial precisará ser declarado por quem obteve durante 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76. Por este motivo, o contribuinte precisará devolver os auxílios recebidos por serem considerados indevidos.
- Agora, a Receita Federal criou novos códigos para declarar, em bens e direitos, as demais criptomoedas, além do Bitcoin.
- O portal e-CAC, da Receita Federal, passará a enviar notificações por e-mail e por celular, por isso, a importância do preenchimento correto dos dados na declaração de 2021.
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