Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC
Sempre vigilante ao cenário econômico que afeta a atuação dos profissionais da contabilidade de todo o país, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou ofício à Secretaria Especial de Modernização do Estado, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República com considerações acerca do resultado preliminar do relatório anual do Banco Mundial que avalia o ambiente de negócios em 190 países, o Doing Business 2020.
A pesquisa aponta que, no Brasil, em 2019, ano-base da consulta, foram necessárias 1.501 mil horas anuais para que fossem cumpridas as obrigações de apuração, cálculo, informação e pagamento de tributos de uma empresa de porte médio, englobando tributos de âmbito federal, estadual e municipal, e, mais especificamente, que apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pela modalidade denominada “Lucro Real”.
No levantamento realizado pelo grupo de trabalho no Conselho Federal de Contabilidade, órgão regulador da profissão contábil no Brasil, concluiu-se que o número de horas necessárias para a execução das tarefas apresentadas no questionário, seria de 926, resultado consideravelmente menor que o apresentado no relatório.
No documento, o CFC explica que, no sistema tributário brasileiro, a maior parte das empresas apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica “pela sistemática de presunção, quais sejam, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI”. Também, que o avanço tecnológico vivido pelos órgãos fiscalizadores foi superior ao das empresas que participam do grupo intermediário. Portanto, ainda que o grupo de trabalho tenha adotado o mesmo parâmetro definido pelo Banco Mundial, a realidade brasileira, para a maioria das empresas, será diferente.
Outro destaque no documento é que “empresas com o perfil de apuradoras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, pela sistemática do Lucro Real, independentemente de seu porte, apresentam maior capacidade para aplicação de recursos em controles. Ainda há que considerar dois outros aspectos, que tratam da adoção obrigatória das IFRS e do fato de se sujeitarem a obrigações acessórias mais complexas, embora algumas já se diferenciem pelo uso de sistemas ERP”.
O CFC também ressalta que, sob a perspectiva do que foi apresentado, é imprescindível levar em consideração a questão da obrigatoriedade de apresentação do eSocial, fato esse que não é mencionado pelo Banco Mundial e cujo objetivo de “eliminar outras obrigações acessórias previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais” afeta positivamente as empresas com o perfil do referencial apresentado.
Enfim, o contador Zulmir Breda, presidente do CFC, registra no documento que reconhece a legitimidade da pesquisa do organismo internacional, mas compreende que “a obtenção de respostas de pessoas que não operam direta e cotidianamente com o cumprimento das obrigações tributárias das empresas, pode interferir no resultado da pesquisa e distorcer o tempo médio total gasto no Brasil”.
Para ver o Relatório Doing Business 2020, clique aqui.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.