Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
As alterações propostas na norma serão disponibilizadas em audiência pública
Importante norma para os profissionais da contabilidade, a NBC PG 12, que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, foi revisada pela Comissão de Educação Profissional Continuada, em reunião realizada nos dias 3 e 4 de setembro, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).
Além da minuta da quarta revisão da norma, que estará em audiência pública em breve e posteriormente apresentada para aprovação do Plenário do CFC, a Comissão analisou e pontuou 79 atividades realizadas por profissionais; deferiu o credenciamento e revalidação de 111 cursos e eventos ; e credenciou 14 novas instituições capacitadoras.
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “a revisão da NBC PG 12 tornará mais simples os processos de educação continuada para os profissionais que estão sujeitos à norma.”
Além da vice-presidente, que é coordenadora da Comissão, compõem o grupo: os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Jacquelline Aparecida Batista de Andrade (MG); Roberto Aparecido Santos (PR); Antonio Ranha da Silva (RJ); Márcio Schuch Silveira (RS); João Carlos Castilho Garcia (SP); indicados pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Tadeu Cendón Ferreira, Diretor Nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (2º Seção Regional); Luis Aurênio Alves Barreto (3º Seção Regional); Fábio Abreu de Paula (4º Seção Regional); Valdir Renato Coscodai (5º Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6º Seção Regional); indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade: José Corsino Raposo Castelo Branco (PI), Marcio Lério da Silva (SP) e Mário Antônio Karczeski (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), coordenadora Substituta.
Para saber mais
A NBC PG 12 estabelece que a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
A Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; alem de definir as ações que o CFC e os CRCs devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
Dentre as diretrizes básicas do Programa, destaque para o fomento da EPC para os profissionais da contabilidade; a criação do cadastro de qualificação técnica como forma de incentivar a Educação Profissional Continuada (EPC); e a promoção e ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC); os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs); a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC); a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon); o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC; as Instituições de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral; as Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil; as Firmas de Auditoria Independente; as Organizações Contábeis; e os Órgãos Reguladores são nominadas como capacitadoras por promovem atividades de EPC, conforme estabelecido pela norma.
De acordo com a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional existem, atualmente, mais de 2 mil cursos credenciados e 768 capacitadoras ativas.
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