Divulgação de balanços trimestrais das estatais está entre as novas regras
Por Joanna Wightman
RP1 Comunicação
Aumentar os instrumentos de transparência e controle estão no cerne da criação da Lei de Responsabilidade das Estatais nº 13.303/16, que completou um ano neste mês. Entre as novidades trazidas pela legislação, está a divulgação trimestral das demonstrações contábeis das empresas públicas e sociedades de economia mista do País.
Atualmente existem no Brasil 151 empresas estatais, controladas pela União, que somam um patrimônio líquido de R$ 500 bilhões. A lei estabelece também a criação de um índice de desempenho para acompanhar a atuação das empresas em áreas como gestão, controle, auditoria, comitês e transparência das informações. Para a coordenadora operacional do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBC/TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Gildenora Milhomem, a nova legislação traz um aprimoramento na governança nas entidades públicas.
“A lei traz mais transparência no sentido de contribuir para uma maior eficiência na gestão. Neste um ano de implementação, tivemos grandes avanços como a divulgação trimestral das demonstrações contábeis, o Código de Conduta e Integridade, aplicados aos membros dos conselhos de Administração e Fiscal, e a implementação de um canal de denúncias, que funciona por meio das ouvidorias”, avalia.
Além das melhorias que geraram mais transparência, Gildenora destaca outros benefícios de controle social advindos com a lei, entre eles, a obrigatoriedade das empresas divulgarem suas demonstrações contábeis em seus sites de forma clara, além de relatórios de administração com detalhamento das atividades executadas, currículos dos administradores, dos gestores e dos membros do Comitê de Auditoria.
Ela relembra que com a reforma administrativa da década de 1990, verificou-se que os entes da administração direta que exploram atividade econômica precisariam de regras específicas para sua gestão, como é o caso de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Outro ponto que merece destaque, segundo Gildenora, é a criação da Comissão de Verificação de Elegibilidade para os cargos de conselheiros das empresas públicas. “São avanços da lei que acabam com a designação de pessoas que não tenham competência técnica para a função administrativa”, evidencia.
Pela lei, também fica vedada a representação em órgão regulador de pessoas com atuação política, sindical ou com contrato ou parceria de ofertante de bens e serviços. O que evita nomeações políticas e troca de favores econômicos. Há ainda restrições a contratações de parentes de primeiro grau e obrigatoriedade dos administradores nomeados passarem por treinamento sobre a legislação da entidade pública.
Além disso, a nova legislação estabelece procedimentos únicos para a realização de licitações, o que antes era feito por cada um dos entes públicos de forma diferente e com regras específicas estabelecida em regulamento interno do órgão.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.