Norma define como entidades públicas contabilizam terrenos e edifícios para aluguel

Por Joana Wightman
RP1 Comunicação

Minuta do documento do CFC aceita sugestões e comentários até junho

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) aplicadas ao setor público passam atualmente por um processo de convergência para os padrões internacionais. A iniciativa é liderada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e busca aprimorar os mecanismos e esclarecer questões ligadas às entidades públicas. Entre os temas que vêm sendo abordados estão as chamadas “propriedades para investimento”, conceito que abrange terrenos e edifícios mantidos pelas entidades do setor público como forma de investimento, seja para fins de locação ou arrendamento.

Nesses casos, a NBC TSP 06, que trata do assunto, define os aspectos relacionados à mensuração, ao reconhecimento desse tipo de ativo e como o imóvel deve ser contabilizado como propriedade para investimento no balanço patrimonial da entidade pública.

Para isso, explica o relator da norma no Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), Bruno Dias, é necessário destacar os métodos e premissas aplicados na determinação do valor justo da propriedade para investimento, as obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver propriedades para investimento, ou para reparos, manutenção ou melhorias.

“As entidades do setor público podem ter terrenos ou outros imóveis que sejam mantidos para fins de locação ou arrendamento operacional, ou mesmo para fins de valorização imobiliária, ou ambos os objetivos”, esclarece Dias.

É o caso, por exemplo, de uma universidade pública que possui um edifício que é arrendado com fins comerciais a terceiros. O relator explica que, se o imóvel atender aos requisitos de reconhecimento estabelecidos na norma, o ativo deve ser contabilizado como propriedade para investimento no balanço patrimonial da entidade, e inicialmente mensurado ou por seu custo, caso tenha sido adquirido por meio de transação com contraprestação, ou pelo valor justo, caso tenha sido adquirido por meio de transação sem contraprestação.

As minutas dessa e de outras quatro normas aplicadas ao setor público estão disponíveis no site do CFC (acesse aqui) até o dia 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.

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