CVM: Orientações aos auditores independentes

Por Assessoria de Imprensa CVM

Ofício reúne esclarecimentos sobre atuação e normas profissionais

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) divulga hoje (12) o Ofício Circular 01/17.

O documento contém esclarecimentos relacionados à atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, listando, também, pontos voltados para a aplicação das normas profissionais. São eles:

• Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM 308).
• Atualização Cadastral (Instrução CVM 510).
• Comunicações relativas ao arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301.
• Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM 308).
• Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM 308).
• Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Instrução CVM 308).
• Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Instrução CVM 308).
• Novo Relatório de Auditoria.

“O Ofício é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização da atividade. Solicitamos atenção especial dos auditores independentes registrados junto à CVM aos pontos abordados.” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC

Mais informações

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) através do email gna@cvm.gov.br ou pelos telefones (21) 3554-8397 / 3554-8615.

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