Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Ocorrerá em agosto de 2017 a primeira prova para ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), dispositivo criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para oferecer à Justiça e à sociedade uma lista de profissionais qualificados para atuar em processos cuja prova do fato exija conhecimento técnico. O cadastro já está em vigor e conta mais de 2 mil inscritos. A inscrição, até 31 de dezembro de 2017, poderá ser feita por comprovação de experiência ou pela aprovação em Exame de Qualificação Técnica – Perícia Contábil (EQT Perícia). A partir de janeiro de 2018, apenas com aprovação no exame.
Para tratar de detalhes do EQT Perícia, a Comissão Administradora, responsável por elaborar as questões da prova e pelos recursos que porventura sejam apresentados em primeira instância, se reuniu na terça-feira (13/12), na sede do CFC em Brasília.
Segundo a comissão, a prova será realizada no dia 25 de agosto de 2017, contará com 52 questões, das quais duas discursivas e as demais de múltipla escolha. Para aprovação, o candidato interessado deve acertar 60% de cada tipo de prova. “O que buscamos é oferecer à sociedade a garantia de que o profissional que atua no momento de litígio tem condições técnicas para oferecer um serviço de qualidade e, assim, contribuir com a Justiça e com a paz social”, afirma a coordenadora da Comissão Administradora do EQT Perícia, Sandra Batista.
O CNPC foi criado pelo CFC em março deste ano, à luz do novo Código do Processo Civil, segundo o qual os juízes devem ser assistidos por peritos sempre que a solução do caso necessitar de conhecimento técnico. Determina, ainda, que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais para facilitar o acesso dos magistrados. O conselho se antecipou e criou o cadastro. “Com o cadastro, o juiz, os advogados e a sociedade em geral conseguem encontrar um perito contábil em seu município e pela área de atuação com apenas três cliques no site do CFC, contribuindo com a celeridade para a marcha processual e o modo equitativo das nomeações”, explica Sandra.
O CFC apresentou em audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a possibilidade de a Justiça aproveitar o CNPC para consultar profissionais quando os casos demandarem perícia contábil. “A proposta foi muito bem recebida pelos interlocutores com quem tratamos do assunto. Aliás, na ocasião, representantes do CNJ saudaram a iniciativa do CFC. Estamos trabalhando para oferecer um cadastro com profissionais qualificados e acessíveis”, afirma Sandra.
A participação no CNPC é voluntária, e até janeiro de 2018 pode ser feita por comprovação de experiência. Basta a realização de uma única perícia, judicial ou extrajudicial, para poder se inscrever. Para o profissional interessado em participar do cadastro que ainda não tem experiência, há a possibilidade de realização de prova em 2017. A partir de 1.º de janeiro de 2018, só poderão participar os aprovados no EQT Perícia.
Educação profissional continuada
Como o objetivo é manter um cadastro de profissionais qualificados e com conhecimento renovado, a partir de janeiro de 2018 os inscritos no CNPC terão de cumprir 40 pontos em cursos e aperfeiçoamentos previstos no Programa de Educação Profissional Continuada. A comprovação deverá ser feita em janeiro de 2019.
Para acessar a norma que trata do EQT Perícia clique aqui.
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