Regime de Caixa e de Competência

Pergunta: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?

Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.

O Regime de Competência está  previsto na NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, item 1.17, e NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, item 22.

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