Dúvidas Sobre Assuntos Tributários

Questionamento: O CFC pode se manifestar sobre dúvidas em relação a assuntos tributários e fiscais? 

Resposta: Não. Esclarecemos que o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC nº 1.616/21, veda a emissão de parecer sobre casos concretos: “Art. 28. (…)   bem como os livros auxiliares referidos   f) analisar e emitir opinião e/ou parecer sobre assuntos e matérias de natureza técnica, quando requerido pelo Conselho Diretor ou pelo presidente do CFC, sendo vedada a emissão de opinião em casos concretos".

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