Tributos Recuperáveis

Questionamento

Pergunta: Esclarecimentos sobre tributos recuperáveis?

Resposta: As empresas que apuram seus tributos pelo regime de incidência não cumulativa, adquirem direito a créditos desses tributos em determinadas operações com mercadorias ou serviços. Essa resposta não abrange os tributos retidos na fonte.

Em relação aos estoques, os créditos referentes aos tributos recuperáveis não compõem o custo de aquisição, conforme tratado no item 13.6 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº1.255/09, e no item 11 da NBC TG 16, aprovada pela Resolução CFC nº 1.170/09, que transcrevemos:

13.6      Os custos de aquisição de estoques abrangem o preço de compra, tributos de importação e outros tributos (com exceção daqueles posteriormente recuperáveis pela entidade), transporte, manuseio e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens similares são deduzidos na determinação dos custos de compra.“ -  NBC TG 1000

11.  O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.“ - NBC TG 16

Em relação as despesas, deve-se utilizar os conceitos tratados no item 2.23 da NBC TG 1000 e no item 4.25. (b) da NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/11, que transcrevemos:

“Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.“ - NBC TG 1000 e Estrutura Conceitual

Esses créditos, até que sejam utilizados para compensar o tributo a pagar, atendem os requisitos de ativo tratados no item 2.15 da NBC TG 1000 e no item 4.4 (a) da NBC TG Estrutura Conceitual que transcrevemos:

“ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade

Portanto, os valores referentes a créditos  de tributos não cumulativos, que serão aproveitados para abater o montante da obrigação, devem ser deduzidos dos valores a pagar ou a serem pagos aos fornecedores e classificados em conta do ativo até sua compensação ou baixa.

Ressaltamos que essa orientação trata tão somente da contabilização desses créditos. Dúvidas sobre a ocorrência dos créditos assim como sua composição devem ser dirrimidas junto ao fisco.

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