Ensino à distância

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Perguntas Frequentes

Ensino à distância

Pergunta: As Instituições de Ensino que ministram curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade à distância proporcionam ao aluno formado a possibilidade de obter o registro profissional?

Resposta: Em se tratando de educação à distância, informamos que o Sistema CFC/CRCs segue as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC. O ensino a distância está normatizado no art. 80 da Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação).

Para ministrarem cursos de graduação as Instituições de Ensino Superior (IES) devem se credenciar naquele órgão. Já para a expedição e registro de diplomas, além das instituições estarem credenciadas, é necessário que o curso esteja reconhecido também pelo MEC.

O termo credenciada, disposto no artigo 34 da Resolução CFC n.° 1.554/2018, refere-se à autorização dada pelo MEC para a instituição de ensino ministrar os cursos.

Por segurança, o ideal é verificar se a instituição de ensino e o curso estão regulares juntos ao MEC, por meio do site: https://emec.mec.gov.br/ .

Portanto, se a instituição de ensino e o curso estiverem regulares junto ao MEC, não haverá óbice para a concessão do registro em CRC.