Questionamento: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?
Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.
O Regime de Competência está definido pelas Resoluções CFC nº 750/93 e na NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, item 22, aprovada pela Resolução CFC nº 1.121/08.