Questionamento : É legal que cargos públicos, onde algumas das funções a serem exercidas estão entre aquelas elencadas como privativas aos profissionais da contabilidade, não tenham restrição quanto a exigência de que os aprovados sejam contabilistas legalmente registrados?    

 Resposta:   Quando da criação de cargos públicos, a Lei define quais os pré-requisitos necessários para sua ocupação e, e m muitos casos, não se exige formação específica em nenhuma área.

Esse tem sido o entendimento pacificado pelo judiciário, assim sendo, o Conselho Federal de Contabilidade não obteve sucesso em demandas envolvendo questões desta natureza, como constatamos nos casos de várias ações impetradas, a saber: Polícia Federal, STM, INFRAERO, Tribunal de Contas da União e do Estado (PE e CE), Serpro, FUB, SEPLAG e outros.

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