Regime de Caixa e de Competência

Pergunta: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?

Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.

O Regime de Competência está  previsto na NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, item 1.17, e NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, item 22.

Voltar

Nossa central telefônica está temporariamente inoperante devido a um problema técnico na rede da operadora.

Enquanto o serviço é restabelecido, os contatos podem ser realizados pelos e-mails disponíveis no site do CFC, na aba “O Conselho/Vice-presidências”.

X