Demonstrações Contábeis

Pergunta: Qual o prazo para fechamento do Balanço?

Resposta: Não há nas normas contábeis editadas pelo prazo específico para fechamento do balanço. O mesmo pode ser fechado mensalmente, se a entidade assim o quiser.

A Lei nº 6.404/1976 e a Lei nº 10.406/2022 (Art. 176 e 1.065, respectivamente) estabelecem que as empresas têm que fechar seus balanços ao término do exercício social.

Nas Sociedades Limitadas (Art. 1.078 caput e § 1º do Código Civil Brasileiro) e nas Sociedades por Ações (Arts. 132 e 133 da Lei das S/A) há obrigatoriedade de realização de assembleia geral para apreciação das demonstrações contábeis até 4 meses após o término do exercício social e, em ambos os casos, os acionistas devem receber cópia das referidas demonstrações 1 mês antes da data da assembleia.

Portanto, e levando em consideração que o exercício social das entidades geralmente coincide com o ano calendário, as mesmas teriam que estar com suas demonstrações contábeis à disposição dos acionistas até 31 de março.

Para entidades que não se sujeitem às leis acima, não há prazos estabelecidos. Geralmente, os prazos para fechamento dos balanços coincidem com os estabelecidos pela Receita Federal para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

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