Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023

Por Sheylla Alves Comunicação CFC A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma … Continue lendo Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023