DCTFWeb: CFC envia ofício à Receita Federal pedindo mudança na data de entrega

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) à Receita Federal do Brasil (RFB). No Ofício nº 1.308/2021 CFC-Direx, enviado nesta quarta-feira (10), o CFC aponta a instabilidade no sistema como uma das principais dificuldades para o cumprimento da obrigação acessória. A antecipação da data de entrega para o dia 12 de novembro, em função do feriado da Proclamação da República, é outra preocupação, já que há menos tempo para o envio da declaração aliado a lentidões no sistema.

No texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, é informado que, desde o dia 1º de novembro, o Conselho vem recebendo grande quantidade de reclamações de profissionais da contabilidade, de todos os estados, sobre instabilidades no Sistema DCTFWeb.

O documento cita os principais pontos enviados pelos contadores ao CFC, entre eles está o relato de instabilidade recorrente em todos os dias de novembro, o que tem dificultado a conclusão e a transmissão da obrigação acessória. Somado a isso, os profissionais destacam que, no dia 4/11, o sistema esteve fora do ar, inclusive, com registro de farol vermelho no eSocial durante todo o dia.

Outra questão apresentada no ofício é o início da obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb pelas empresas do grupo 3, o que corresponde a todos aqueles que fazem parte do Simples Nacional. Esse universo envolve mais de 4 milhões de empregadores, que vão enviar a declaração pela primeira vez e terão que lidar ainda com a menor quantidade de dias úteis para o cumprimento da obrigação, em função dos feriados dos dias 2 e 15/11.

Por fim, o texto também ressalta a questão dos erros na classificação tributária, tema de um ofício enviado pelo CFC ao órgão no dia 27 de outubro deste ano. “Considerando a nova regra implantada quando da versão simplificada do eSocial, temos registros de erros na classificação e a sua correção exige que seja realizado um processo de ajustes com exclusões de arquivos já enviados e processados. Além disso, há risco de erro ao tentar excluir eventos, fato que também já foi reportado”, explica o texto do documento. 

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.