Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

Fonte: Receita Federal A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento … Continue lendo Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet