DVA – Demonstração de Valor Adicionado

Pergunta: A DVA – Demonstração de Valor Adicionado é obrigatória a todas as entidades?

Resposta: Não, a DVA – Demonstração de Valor Adicionado é obrigatória apenas para as companhias abertas, e para outras que a lei exigir, de acordo com o item 3 da NBC TG 09, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.138/08 e alterada pela  Resolução CFC n.º 1.162/09.

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