Auditoria Interna

O Plenário, que se constitui de todos os conselheiros, é o órgão máximo de orientação, controle e disciplinamento normativo do CFC.

A Vice-presidência de Controle Interno do CFC, órgão executivo, em conjunto com as demais Vice-presidências dos CRCs, têm por finalidade auxiliar no planejamento, supervisão, controle e avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Sistema CFC/CRCs quanto aos aspectos da integridade, adequação, legalidade, eficácia e demais princípios da Administração Pública. Desse modo, tem por objetivo promover a primazia da eficiência, eficácia e economicidade da gestão, avaliando se os recursos financeiros foram empregados de forma a atender o objetivo fim da entidade. No CFC, essa vice-presidência superintende a Coordenadoria de Controle Interno e a Auditoria Interna, coordena os trabalhos da Câmara de Controle Interno e distribui os processos para relato na Câmara de Controle Interno.

A Câmara de Controle Interno do CFC é integrada por 4 (quatro) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e a Coordenadoria de Controle Interno é composto por 8 (oito) funcionários e 1 (um) estagiário que atuam em atividades de controle.

Além do Controle Interno e da Auditoria Interna, a Procuradoria Jurídica também assiste o presidente do CFC no controle de legalidade administrativa dos atos do CFC.

De acordo com o Regimento Interno, são atribuições da Vice-presidência de Controle Interno:

  1. analisar as propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do CFC e dos CRCs e encaminhar à Câmara de Controle Interno;
  2. analisar as prestações de contas anuais do CFC e dos CRCs para subsidiar o parecer da Câmara de Controle Interno;
  3. examinar as demonstrações de receita arrecadada pelos CRCs, verificando se as cotas-partes enviadas ao CFC correspondem aos valores constantes nos balancetes e se, efetivamente, foram quitados, relacionando, mensalmente, os Conselhos em atraso, com indicação das providências a serem tomadas;
  4. analisar os demonstrativos mensais do CFC, para subsidiar a opinião da Câmara de Controle Interno;
  5. aprovar e executar o “Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna”, de acordo com as técnicas estabelecidas no “Manual de Auditoria Interna”;
  6. elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna;
  7. prestar assessoramento técnico nos procedimentos iniciais dos processos de licitações quanto ao estudo técnico preliminar, mapa de cotação de preços e termo de referência;
  8. acompanhar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos;
  9. desenvolver trabalhos de auditoria extraordinária ou especiais, por demanda da Presidência do CFC;
  10. executar os procedimentos relacionados ao processo de Tomada de Contas Especial;
  11. apreciar os cálculos realizados pelos fiscais de contratos do CFC quando de repactuação, revisão, reajuste e aditivos;
  12. analisar os processos sobre o recebimento de legados, doações e subvenções, para subsidiar a opinião da Câmara de Controle Interno.

A Câmara de Controle Interno, no uso de suas atribuições, também emite pronunciamentos relativos às constatações elencadas nos relatórios de auditoria interna, a fim de reforçar a solicitação do cumprimento das recomendações expedidas pelas auditorias.

A Auditoria Interna do CFC, composta por funcionários efetivos, tem como finalidade examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e análise dos atos de gestão quanto aos aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, emitindo relatórios e recomendações de medidas a serem tomadas e, quando necessário, apurando as irregularidades existentes.

Também avalia procedimentos, identifica fragilidades nos controles administrativos, possíveis danos que possam provocar e orientações para um melhor desempenho dos atos administrativos, técnicos e operacionais do Conselho.

Todos os trabalhos são norteados pelo Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs (Resolução CFC n.º 1.101/2007) e realizados pela equipe sediada em Brasília. As unidades auditadas são selecionadas com base na avaliação de risco realizada durante a elaboração do Plano de Auditoria Interna. Na programação de auditoria para a execução dos trabalhos, são identificados o tipo de auditoria, unidades, prazos, perío­dos e equipes que irão realizar as auditorias, podendo ser realizada por determinação regimental, por demandas específicas ou por denúncias.

Os programas de auditoria usualmente selecionados referem-se a análise da Estrutura Legal e Normas, Execução da Receita e Financeiro, Execução da Despesa, Licitações e Contratos, Bens patrimoniais, Plano de Trabalho e Orçamento - Avaliação dos Indicadores, Gestão de Pessoal e controles das atividades realizadas pelo Desenvolvimento Profissional, Registro e Fiscalização.

Atividades realizadas:

Exercício 2023:
No primeiro semestre do exercício de 2023 foram realizadas 20 auditorias de gestão, referentes ao exercício de 2022, e o julgamento das contas de todos os 27 CRCs e do CFC. 
No segundo semestre do exercício de 2023 foram avaliadas as propostas orçamentárias do CFC e dos 27 CRCs, além de créditos adicionais ao orçamento do exercício. Nesse período também foram iniciados os trabalhos de auditoria para análise das gestões referentes ao exercício de 2023, sendo realizadas 4 auditorias de gestão até dezembro, com previsão de término para junho de 2024. 
Os relatórios de auditoria anuais dos Conselhos são disponibilizados nos respectivos portais da transparência, assim como os processos de prestação de contas e relatórios de gestão no formato de relato integrado.

Exercício 2022:
No primeiro semestre do exercício de 2022 foram realizadas 23 auditorias de gestão, referentes ao exercício de 2021, e o julgamento das contas de todos os 27 CRCs e do CFC. 
No segundo semestre do exercício de 2022 foram avaliadas as propostas orçamentárias do CFC e dos 27 CRCs, além de créditos adicionais ao orçamento do exercício. Nesse período também foram iniciados os trabalhos de auditoria para análise das gestões referentes ao exercício de 2022, sendo realizadas 8 auditorias de gestão até dezembro, com previsão de término para abril de 2023. 
Os relatórios de auditoria anuais dos Conselhos são disponibilizados nos respectivos portais da transparência, assim como os processos de prestação de contas e relatórios de gestão no formato de relato integrado.

Exercício 2021:
No exercício de 2021 foram realizadas 33 auditorias de gestão e julgadas as contas de todos os 27 CRCs e do CFC. Além disso, foram avaliadas as propostas orçamentárias do CFC e CRCs e os créditos adicionais ao orçamento.
No segundo semestre do exercício de 2021 foram iniciados os trabalhos de auditoria para análise das gestões dos Conselhos de Contabilidade referente ao exercício de 2021, com previsão de término até junho de 2022.
Os relatórios de auditoria anuais dos Conselhos são disponibilizados nos respectivos portais da transparência, assim como os processos de prestação de contas e relatórios de gestão no formato de relato integrado.

Exercício 2020:
No exercício de 2020 foram realizadas 16 auditorias de gestão e julgadas as contas de todos os 27 CRCs e do CFC. Além disso, foram avaliadas as propostas orçamentárias do CFC e CRCs e os créditos adicionais ao orçamento.
No segundo semestre do exercício de 2020 foram iniciados os trabalhos de auditoria para análise das gestões dos Conselhos de Contabilidade referente ao exercício de 2020, com previsão de término até junho de 2021.
Os relatórios de auditoria anuais dos Conselhos são disponibilizados nos respectivos portais da transparência, assim como os processos de prestação de contas e relatórios de gestão no formato de relato integrado.