Pessoa com formação em área não contábil

Perguntas Frequentes

Pessoa com formação em área não contábil

Pergunta: Uma pessoa formada, com pós graduação na área contábil, após ser aprovada no Exame de Suficiência, pode requerer o registro no CRC?

Resposta: Não. De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n.° 1.554/2018, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio). Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis.

Ressaltamos ainda que, o exercício da profissão por profissionais não registrados, configura-se em infração, sujeito às penalidades legais, conforme preceituam o parágrafo único do art. 12 e o art. 28 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.

A legislação citada também está disponível em nosso site no endereço eletrônico www.cfc.org.br .

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