Dúvidas Sobre Assuntos Tributários

Questionamento: O CFC pode se manifestar sobre dúvidas em relação a assuntos tributários e fiscais? 

Resposta: Não. Esclarecemos que o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC nº 1.252/09, veda a emissão de parecer sobre matéria de natureza fiscal, tributária, societária, judicial ou extrajudicial: “Art. 17. (…)   (…)   § 2º É vedado à Câmara Técnica emitir parecer nos seguintes casos:   a) em matéria, especificamente, de natureza fiscal e tributária; b) em matéria de natureza societária, judicial ou extrajudicial, mesmo que envolva interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade e dos Princípios de Contabilidade.

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