Normas Brasileiras de Contabilidade

O que é?

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.

O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

Como surgiu?

A possibilidade de conceber um projeto eminentemente digital com a eliminação do mundo fiscal em papel surgiu com a Certificação Digital, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 17/08/2001. A garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica foi possível com a instituição do ICP Brasil.

O Serpro iniciou o projeto Sped, aproveitando-se da vasta experiência no desenvolvimento de aplicativos e soluções no ambiente e-gov (governo eletrônico).

Quais os objetivos e estratégias?

O objetivo desse projeto baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o Sped visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

Com isso, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.

A estratégia do Sped está em se discutir e propor iniciativas com resoluções conjuntas, criar um ambiente de testes e aprovar toda a metodologia, implementação e efetivação dos seus três pilares de abrangência: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica.

Beneficiários

O contribuinte e as administrações tributárias serão os maiores beneficiados com a implantação do projeto.

Certamente, projetos como esse promoverão mudanças no paradigma de relacionamento fisco-contribuinte numa parceria de interesses para a sociedade.

O Sped e o CFC

Numa visão de maior parceria entre fisco e contribuinte, surgiu a iniciativa do fisco em convidar para o projeto representantes da sociedade, demais órgãos e autarquias envolvidos e empresas-piloto de grande porte. Trata-se de uma “construção coletiva”, ao invés de uma legislação impositiva.

O CFC tem marcado presença no desenvolvimento do Sped. Em julho de 2005, a Secretaria da Receita Federal (SRF) convidou o CFC para fazer parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do Sped. O CFC, desde então, tem participado com sugestões técnicas, especificamente quanto ao módulo de Escrituração Contábil Digital, e, sobretudo, no que diz respeito às Normas Brasileiras de Contabilidade. Vale ressaltar que o CFC, com o objetivo de orientar os contabilistas, editou, em fevereiro de 2005, a Resolução CFC nº 1.020/05, que aprovou a NBCT 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.

O Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital (LBCD), instituído pela Resolução CFC nº 1061/05 (já revogada), foi um grande avanço. O LBCD foi um dos norteadores de uma nova versão de leiaute unificado, que atenderá as finalidades fiscais e contábeis ao mesmo tempo: DNRC – representando todas as Juntas Comerciais -, CFC, Receita Federal, Confaz – representando as 27 Secretarias de Fazenda -, Bacen, CVM, Susep, entre outros.

Atualmente, a legislação vigente contempla como “leiautes padrões” aqueles instituídos pelo Convênio ICMS 54/05 e Ato Cotepe n. 35/05 e sucessores. Assim, a partir de agora, os contabilistas devem seguir essa legislação, que é a vigente, ou qualquer outro ato que venha substituí-las.

Provavelmente, as discussões sobre o Sped caminham para o estabelecimento de adaptações e modificações nesses “leiautes padrões” de arquivos contábeis até o final deste ano, o que será fruto das experiências adquiridas no ambiente de testes com as empresas-piloto do Sped Contábil.

O que se pretende é que em 2007, em relação ao ano de 2006, sejam entregues as informações relativas ao Sped Contábil somente dessas empresas-piloto.

No site da Receita Federal há um link exclusivo do Sped, onde já estão publicados e disponíveis para download todo material público, inclusive algumas apresentações e palestras realizadas.

Premissas do Sped

- Empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil;

- A entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência);

- Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal, para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais, bem como à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

- Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações;

- Implementar uma política gradativa de inclusão fiscal e social do projeto.