Plenário do CFC aprova mudanças nas regras do Programa de Educação Profissional Continuada

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação

A partir de janeiro de 2016, norma também abrangerá responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas sujeitas à auditoria

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, em reunião realizada no último dia 10, alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). O objetivo das mudanças foi aprimorar o texto das novas regras que passam a vigorar em janeiro de 2016.

A Educação Profissional Continuada era obrigatória, até 2015, aos profissionais da contabilidade que têm registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). A partir de janeiro de 2016, o programa será obrigatório também aos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas à contratação de auditoria independente. Essas empresas são as reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou as consideradas de grande porte nos termos da  Lei nº 11.638/07.

Entre as alterações feitas na norma, está a que inclui a possibilidade de os departamentos de treinamentos e as universidades corporativas de empresas de grande porte serem incluídas como instituições credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o PEPC. Também houve mudança nas tabelas de pontuação anual. Apenas as atividades de aquisição de conhecimento passarão a não ter limites de pontuação. Demais atividades, como docência, ou participação em comissões técnicas serão limitadas a 20 pontos. “Isso significa que deve ocorrer uma maior diversificação nas atividades de educação continuada, não sendo mais possível, por exemplo, acumular 40 pontos anuais apenas com participação em bancas acadêmicas, publicações científicas e afins. A diversificação é recomendável e possibilita que a educação continuada não fique limitada a uma atividade específica”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.

Parte das alterações feitas foram propostas durante o período em que a norma ficou em audiência pública. “Recebemos um considerável número de sugestões de colegas e até mesmo de entidades empresariais como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), o que foi muito importante, pois permitiu que ajustássemos o texto para atender demandas específicas do segmento dos preparadores de demonstrações contábeis, que deverão cumprir a norma a partir de 2016”, informa Breda.

A revisão da norma, aprovada neste dia 10, deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

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