Norma determina como contabilizar ativos que não geram ingressos; minuta está em audiência pública

Por Joana Wightman
RP1 Comunicação

Entidades públicas terão critérios para os ativos não geradores de caixa;  Norma está em audiência pública até o dia 9 de junho

Uma das particularidades do setor público é possuir ativos que não têm por finalidade gerar remuneração por sua utilização, ou seja, a entidade pública os mantém para a prestação de serviços à população, e não para obter retorno comercial. A explicação é da profissional de contabilidade Patrícia Varela, que integra o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP).

São os chamados ativos não geradores de caixa. Como exemplos podem ser citados os prédios onde funcionam creches e escolas públicas, os equipamentos médicos utilizados em unidades de saúde e os veículos para o transporte de pacientes de um município a outro.

Para definir o que são esses ativos, como reconhecer e mensurar suas perdas, foi elaborada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) 9, resultado de um processo de convergência da regra internacional correspondente da International Federation of Accountants (IFAC), IPSAS 21 – Impairment of non-cash generating assets, numa iniciativa liderada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a STN, iniciada há cerca de dois anos.

“No caso de ativo não gerador de caixa, o foco não está nos fluxos financeiros que ele pode gerar, mas em seu potencial de serviço. Por isso, na norma usamos o termo ‘valor recuperável de serviço’, pois o interesse está no serviço que o ativo pode prover para a realização das ações da entidade pública e, consequentemente, no alcance dos seus objetivos”, esclarece Patrícia, que é a relatora da NBC TSP 9 no GA/NBC TSP.

Ela explica que a norma estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para determinar se ocorreu perda por redução ao valor recuperável de um ativo não gerador de caixa, determinar seu valor, os critérios para reconhecer tal perda e revertê-la nas demonstrações contábeis.

Nesse sentido, completa a relatora, algumas evidências devem ser consideradas pela entidade pública, por exemplo, a não existência ou a redução de demanda de serviços do ativo, a interrupção de sua construção antes da conclusão, seu dano físico ou desempenho pior do que o esperado.

Além da NBC TSP 9, outras cinco normas voltadas ao setor público passam atualmente pelo processo de convergência aos padrões internacionais. As minutas dessas normas estão disponíveis para consulta pública no site do CFC até sexta-feira (9). Sugestões e comentários podem ser enviados para o endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.

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