CRCMT alerta para o prazo de cadastramento dos Fundos da Criança municipais e estaduais

Por Vívian Lessa - Comunicação CRCMT

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam estar regulares para que possam receber os recursos oriundos do Imposto de Renda. Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) alerta para o prazo máximo, de 27 de outubro, para os municípios cadastrarem o Fundo na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Os recursos destinados aos Fundos incentivam projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

A presidente do CRCMT, Silvia Cavalcante, explica que os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente  de pessoas física e 1% de pessoas jurídicas. Ela ressalta o trabalho dos contadores para o fortalecimento do Fundo. “Pretendemos continuar ajudando a fomentação dos fundos municipais de Mato Grosso”.

Para que esses fundos possam receber doações no ato da declaração de Imposto de Renda 2017, que nesse caso será de 3%, é necessário o cadastramento, onde todos os fundos aptos estarão na DIRPF 2017.

Os municípios devem clicar no link para acessar o formulário de cadastramento do Fundo.

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