Educação Profissional Continuada

É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC (CNPC); responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões. Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, o programa entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2003 e, até então, tem sido rigorosamente cumprido. Atualmente a norma que rege o programa é a NBC PG 12 (R4).

Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC), coordenada pela Vice-presidencia de Desenvolvimento Profissional do CFC. Integram também essa Comissão os Vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo, os diretores de Desenvolvimento Profissional das cinco Seções Regionais do IBRACON que reúnem o maior número de profissionais associados ativos e 4 (quatro) membros contadores indicados pelo CFC, aprovados pelo Plenário do CFC.

As Câmaras de Desenvolvimento Profissional dos CRCs, assumem a responsabilidade de incentivar a implementação das atividades voltadas para o programa, dentre elas, receber os pedidos de credenciamento das capacitadoras. Estas são instituições de ensino superior (de especialização ou desenvolvimento profissional) ou empresas de auditoria independente, que propiciem capacitação profissional.

Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade visa garantir a esses profissionais contábeis, enquadrados na obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.